O que fazer se sua internet não entrega a velocidade contratada
A velocidade que você contrata não pode variar livremente. A Anatel estabelece percentuais mínimos que toda operadora é obrigada a cumprir, e existe um caminho formal para cobrar isso — aqui está o passo a passo.
A regra da Anatel, em números simples
A Resolução nº 574/2011 da Anatel, que trata da qualidade da banda larga fixa e móvel no Brasil, define dois parâmetros principais:
- Velocidade instantânea mínima: em qualquer momento medido, a conexão não pode ficar abaixo de 40% da velocidade contratada.
- Velocidade média mensal mínima: ao longo de um mês, a média da sua conexão precisa ser de pelo menos 80% da velocidade contratada.
Na prática: se você contratou um plano de 200 Mbps, a operadora nunca pode entregar menos que 80 Mbps em nenhum momento, e a média do mês não pode ficar abaixo de 160 Mbps. Abaixo disso, a operadora está descumprindo a regulamentação.
Passo a passo para reclamar
- 1. Documente o problema. Rode o teste de velocidade em horários diferentes ao longo de vários dias e guarde prints com data e hora visíveis.
- 2. Abra um chamado com o provedor. Ligue ou use o app/site da operadora, descreva o problema e guarde o número de protocolo — ele é essencial para os próximos passos.
- 3. Dê um prazo razoável. A operadora tem direito a tentar resolver — geralmente alguns dias após o chamado.
- 4. Sem solução, registre na Anatel. Use o site ou aplicativo "Anatel Consumidor" com o número de protocolo do provedor em mãos.
- 5. Última instância: Procon ou Justiça. Se mesmo após a reclamação na Anatel o problema persistir, é possível buscar o Procon da sua cidade ou, em casos de prejuízo comprovado, o Juizado Especial Cível.
Vale participar da medição oficial da Anatel
A Anatel mantém um programa de medição de qualidade da banda larga com voluntários em todo o país, usando um equipamento chamado Whitebox conectado diretamente ao roteador. Participar ajuda a fiscalizar as operadoras com dados reais e pode ser feito através do site oficial de banda larga da agência.
O que a operadora pode alegar
É comum operadoras citarem "variação natural de rede" para velocidades baixas pontuais — mas isso só é aceitável dentro dos limites de 40% instantâneo e 80% de média mensal. Fora desses limites, a alegação não tem respaldo na regulamentação, e você tem direito a cobrar correção, abatimento proporcional na fatura ou, em casos extremos, cancelamento sem multa.
Antes de abrir qualquer reclamação, tenha em mãos os números reais da sua conexão.
Fazer teste agoraPerguntas frequentes
Quanto tempo a operadora tem para resolver minha reclamação?
Não há um prazo único fixado pela Anatel para esse tipo de reclamação, mas o consumidor pode escalar para a agência se a operadora não responder em um prazo razoável (geralmente alguns dias úteis) após o registro do chamado.
Posso cancelar o plano sem multa por causa da velocidade baixa?
Se a operadora descumprir de forma comprovada e reincidente os percentuais mínimos definidos pela Anatel (40% instantâneo e 80% de média mensal), isso pode caracterizar quebra de contrato por parte da prestadora, abrindo espaço para cancelamento sem multa — vale documentar bem antes de solicitar.
A Anatel cobra alguma taxa para registrar uma reclamação?
Não. O registro pelo site ou aplicativo Anatel Consumidor é gratuito para qualquer usuário de telecomunicações no Brasil.